GESTÃO FINANCEIRA

//PREPARAÇÃO DE ORÇAMENTOS

Clareza, rigor e eficiência na gestão de dinheiros públicos

Quando se constroem e consolidam orçamentos é frequente o desperdício de tempo para garantir que as folhas de cálculo têm as fórmulas e os links corretos e que os dados introduzidos estão atualizados. Por outro lado existe uma grande dificuldade em comparar e analisar as várias versões de um orçamento, o que compromete os resultados e a eficácia dos processos. Para ultrapassar todas estas dificuldades a Quidgest criou o módulo SINGAP® – Preparação de Orçamentos.
O módulo SINGAP® – Preparação de Orçamentos tem como principal objetivo servir de suporte à elaboração dos projetos de orçamento, tendo em consideração vários procedimentos específicos deste processo, nomeadamente os exigidos pela Circular da Direção-Geral do Orçamento (DGO) com as instruções de preparação do Orçamento do Estado.
Este módulo está integrado no SINGAP® – Contabilidade Pública e Gestão Financeira, pelo que beneficia da partilha da estrutura orçamental com o módulo SINGAP® - POCP e Gestão Orçamental. Isto significa que são utilizados dados reais da execução orçamental para apoiar a elaboração dos projetos de orçamento.
No entanto, o módulo SINGAP® – Preparação de Orçamentos também pode funcionar isoladamente, no caso de não se estar a utilizar outros módulos do SINGAP® - Gestão Financeira, nomeadamente o módulo SINGAP® - POCP e Gestão Orçamental.

Solução Quidgest:

FUNCIONALIDADES:

  •  Simulação de versões com escolha de datas, fator ponderador, Índice de preço do consumidor (IPC), coeficiente de rendas e coeficiente de funcionários;
  •  Definição de diversos projetos de orçamento em paralelo, sendo que apenas uma das versões é submetida para aprovação;
  •  Utilização da estrutura orçamental da versão anterior como base para a estrutura do orçamento da nova versão, quando é necessário múltiplas versões de um orçamento, evitando a realização de tarefas redundantes;
  •  Definição como uma das versões a estrutura orçamental em vigor, de forma a evitar a reinserção de dados que já se encontram no referido módulo (possibilidade para os organismos que utilizam o módulo de SINGAP® – Gestão Orçamental e POCP);
  •  Transição da versão de orçamento aprovado para o SINGAP® – Gestão Orçamental e POCP (para o organismos que utilizam este módulo), com as alterações decididas pelo governo, sendo que a execução orçamental do ano seguinte é feita com base no orçamento aprovado;
  •  Disponibilização de diversos instrumentos de notação orçamental e listagens de apoio à gestão;
  •  Elaboração de projetos de orçamento por classificação económica, fonte de financiamento, classificação funcional e atividade, de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamental e a Circular da Direção-Geral do Orçamento com as instruções de Preparação do Orçamento do Estado;
  •  Previsão orçamental por centro de custos, com base na estrutura de centros de custos adotada pelo organismo para despesas cofinanciadas por fundos comunitários;
  •  Especificação dos montantes cofinanciadas por fundos comunitários por classificação europeia, tendo por base a afetação das rubricas da classificação económica da despesa à respetiva classificação europeia.

VANTAGENS:

  •  Velocidade de execução: a preparação de um orçamento demora semanas e não meses a estar pronta;
  •  Manutenção dos histórico dos orçamentos, permitindo efetuar, paralelamente, diferentes versões com valores distintos;
  •  Processo de análise e controlo orçamental simplificado com a exportação do orçamento aprovado para o módulo de Contabilidade no ano seguinte;
  •  Utilização de dados reais: a definição da estrutura orçamental é partilhada com o módulo SINGAP® – Gestão Orçamental e POCP, o que significa que são utilizados dados reais da execução orçamental para apoiar a elaboração dos projetos;
  •  Projeção de valores: revisões do orçamento com facilidades automáticas de projeções de valores (rolling forecasts) com base em diferentes critérios, mantendo e comparando múltiplas versões de orçamentos;
  •  Cumprimento da legislação: execução de vários procedimentos específicos, de acordo com a Circular da Direção-Geral do Orçamento (DGO), com as instruções de preparação do Orçamento do Estado;
  •  Planeamento sectorial: em função das necessidades do organismo, pode ser adotado um modelo de planeamento sectorial, com cada Direção, Divisão ou Serviço a elaborar o seu projeto de orçamento, sendo a informação consolidada a nível do organismo;