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Faturação eletrónica obrigatória para a Administração Pública

20 novembro 2018

A 1 de janeiro de 2019 entrará, definitivamente, em vigor o artigo 299.º-B do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, que torna obrigatória a faturação eletrónica no âmbito dos contratos com a Administração Pública. Todas as empresas que pretendem continuar ou começar a trabalhar com o Estado devem ter o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional, de acordo com a transposição da Diretiva Europeia 2014/55/UE.

E todos os organismos públicos terão que estar preparados para receber e, se for o caso, também emitir, essa nova faturação em formato eletrónico.

A menos de um mês e meio do término do período de adaptação, a Quidgest recomenda, a todos os que ainda não implementaram o sistema que o façam com a maior brevidade.

Perante o cenário atual, as empresas e instituições públicas devem ter em conta que, para usufruírem plenamente de todos os benefícios da faturação eletrónica, o projeto deve estar totalmente integrado e funcional. Este é um processo que pode tornar-se moroso em casos mais complexos.

Solicitamos, pois, que nos contactem com a maior urgência, no sentido de evitar constrangimentos de última hora.

Faturação Eletrónica